DECRETO Nº 9.866, DE 14 DE MAIO DE 2021

(Publicado No DO doe de 17.05.21)

Exposição de motivos 23/21

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º, inciso II, alínea “j”, da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também com base no que consta do Processo nº 202100004038090,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXIII - ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte se limitar a 7% (sete por cento);

...................................................................................................................................... ” (NR).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado