DECRETO Nº 9.874, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 31.05.21)

Exposição de motivos 39/21

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o art. 2º, II, “e” da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também o que consta do Processo nº 202100004057366,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

X - para o estabelecimento de produtor rural, na saída de alho, observado o seguinte (Lei nº 13.194, de 1997, art. 2º, II, “e”):

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º  Fica revigorado o item 2 da alínea “c” do inciso X do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

 

Goiânia, 31 de maio de  2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado