DECRETO Nº 9.874, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 31.05.21)
Exposição de motivos 39/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o art. 2º, II, “e” da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, também o que consta do Processo nº 202100004057366,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
X - para o estabelecimento de produtor rural, na saída de alho, observado o seguinte (Lei nº 13.194, de 1997, art. 2º, II, “e”):
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Fica revigorado o item 2 da alínea “c” do inciso X do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.
Goiânia, 31 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado