DECRETO Nº 9.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(Publicado No doe de 11.08.21)
Exposição de motivos 34/21
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no Decreto Legislativo nº 582, de 22 de junho de 2021, que homologa os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21, todos de 8 de abril de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004047983,
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
............... |
............................ |
........................ |
......................................... |
..................... |
175 |
Etinilestradiol
+ Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol
0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
.............. |
............................. |
........................ |
.......................................... |
..................... |
183 |
Enantato de
noretisterona + Valerato de estradiol |
2937.23.99 |
Enantato
de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
.............. |
........................... |
....................... |
........................................... |
..................... |
"(NR)
Art. 2º O benefício de que trata o inciso XXVII do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revigorado a partir de 28 de abril de 2021, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.
§ 1º A utilização do benefício de que trata o caput fica convalidada no período de 1º de janeiro de 2021 até 27 de abril de 2021.
Art. 3º A alínea "b" do inciso CII do art. 6º do Anexo IX Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revogada (Convênio ICMS 57/21).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:
I - 28 de abril de 2021, quanto aos arts. 2º e 3º; e
II - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 1º.
Goiânia, 10 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado