DECRETO Nº 9.934, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 31.08.21)

Exposição de motivos 05/21 EXPEDIDA PELA GOINFRA

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100036009857,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 12 ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XVI - ........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

1. manifestar-se previamente à celebração do TARE, quanto ao projeto apresentado;

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado