DECRETO Nº 9.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 31.08.21)

Exposição de motivos 60/21

este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga o inciso I do § 30 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.441, de 21 de novembro de 2011, na Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, e no inciso I da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, também com base no que consta do Processo nº 202100004037949,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso I do § 30 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado