DECRETO Nº 10.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.12.21)

Exposição de motivos 95/21

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 178, de 1º de outubro de 2021, também o que consta do Processo nº 202100004125654,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 24/89

30/4/24

II

CV ICMS 104/89

30/4/24

.....................

.................................

.................................

IV

CV ICMS 38/91

30/4/24

V

CV ICMS 41/91

30/4/24

.....................

.................................

.................................

VII

CV ICMS 20/92

30/4/24

VIII

CV ICMS 78/92

30/4/24

IX

CV ICMS 123/92

30/4/24

X

CV ICMS 29/93

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XIV

CV ICMS 38/12

30/4/24

XV

CV ICMS 42/95

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XVII

CV ICMS 82/95

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XXII

CV ICMS 38/01

      30/4/24

relativamente à saída de veículo promovida por concessionária

XXIII

CV ICMS 84/97

30/4/24

XXIV

CV ICMS 116/98

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XXVII

CV ICMS 123/97

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XXX

CV ICMS 47/98

30/4/24

XXXI

CV ICMS 57/98

30/4/24

XXXII

CV ICMS 1/99

30/4/24

XXXIII

CV ICMS 95/98

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XXXV

CV ICMS 140/01

30/4/24

.....................

.................................

.................................

XXXVII

CV ICMS 87/02

30/4/24

XXXVIII

CV ICMS 117/02

30/4/24

XXXIX

CV ICMS 14/03

30/4/24

XL

CV ICMS 18/03

30/4/24

XLI

CV ICMS 4/04

30/4/24

XLII

CV ICMS 15/04

30/4/24

XLIII

CV ICMS 62/03

30/4/24

XLIV

CV ICMS 32/05

30/4/24

XLV

CV ICMS 79/05

30/4/24

XLVI

CV ICMS 03/06

30/4/24

XLVII

CV ICMS 19/06

30/4/24

XLVIII

CV ICMS 30/06

30/4/24

.....................

.................................

.................................

L

CV ICMS 133/06

30/4/24

LI

CV ICMS 09/07

30/4/24

LII

CV ICMS 10/07

30/4/24

LIII

CV ICMS 23/07

30/4/24

LIV

CV ICMS 53/07

30/4/24

.....................

.................................

.................................

LIX

CV ICMS 26/09

30/4/24

LX

CV ICMS 73/10

30/4/24

LXI

CV ICMS 89/10

30/4/24

LXII

CV ICMS 89/10

30/4/24

LXIII

CV ICMS 106/10

30/4/24

.....................

.................................

.................................

LXXIII

CV ICMS 13/21

30/4/24

LXXIV

CV ICMS 41/21

30/4/24

LXXV

CV ICMS 90/21

30/4/24

......................................................................"(NR)

"Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 52/91

30/4/24

.............

.................................

.................................

III

CV ICMS 75/91

30/4/24

.............

.................................

.................................

V

CV ICMS 50/93

30/4/24

.............

.................................

.................................

XX

CV ICMS 133/02

30/4/24

.............

.................................

.................................

XXV

CV ICMS 153/04

30/4/24

.............

.................................

.................................

XXIX

CV ICMS 113/06

30/4/24

.............

.................................

.................................

XXXI

CV ICMS 134/08

30/4/24

XXXII

CV ICMS 16/10

30/4/24

XXXIII

CV ICMS 61/12

30/4/24

XXXIV

CV ICMS 95/12

30/4/24

XXXV

CV ICMS 100/17

30/4/24

.............

.................................

.................................

.................................................................."(NR)

"Art. 12. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.............

.................................

.................................

VI

CV ICMS 08/03

30/4/24

.............

.................................

.................................

XVII

CV ICMS 56/12

30/4/24

.............

.................................

.................................

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2022, em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:

a) incisos XLVII, LIV, LXXIII, LXXIV, LXXV, todos do art. 7º; e

b) incisos III e XX, ambos do art. 9º; e

II - 1º de abril de 2022, em relação aos demais dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, alterados por este Decreto.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado