DECRETO Nº 10.008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.12.21)

Exposição de motivos 54/21

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.154, de 16 de setembro de 2010, e nº 20.654, de 18 de dezembro de 2019, também em atenção ao que consta do Processo nº 202100004084269,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam revogados os dispositivos do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, relacionados a seguir:

I - o inciso XIV;

II - a alínea "c" do inciso LVII;

III - a alínea "c" do inciso LVIII;

IV - as alíneas "c" e "d" do inciso LX;

V - o inciso LXVII;

VI - o inciso LXXIV;

VII - o § 22-A; e

VIII - o inciso II do § 30.

Art. 2º  Ficam mantidos os créditos outorgados indicados no art. 1º já concedidos até a data de publicação da Lei nº 20.654, de 18 de dezembro de 2019, cujos regimes especiais estejam em vigor na data de publicação da referida Lei, mantidos os limites, prazos e as demais condições previstos nos referidos regimes especiais.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a:

I - 21 de setembro de 2010, quanto ao inciso I do art. 1º; e

II - 18 de dezembro de 2019, quanto aos demais dispositivos.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado