LEI Nº 20.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Publicada no DOE de 18.12.19 – suplemento)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS expedida pela casa civil

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga as Leis nº 18.295, de 30 de dezembro de 2013, 19.143, de 23 de dezembro de 2015, 19.226, de 04 de março de 2016, e 19.732, de 13 de julho de 2017, e dispositivos legais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do     art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos legais e as leis a seguir enumerados:

I - alíneas “f” e “x” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997;

II - alínea “c” do inciso I do art. 3º e alínea “c” do inciso I do art. 4º, ambos da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009;

III - incisos III e IV do art. 5º da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011;

IV - Lei nº 18.295, de 30 de dezembro de 2013;

V - Lei nº 19.143, de 23 de dezembro de 2015;

VI - Lei nº 19.226, de 04 de março de 2016;

VII - Lei nº 19.732, de 13 de julho de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os créditos outorgados referidos no art. 1º, já concedidos até a data de publicação desta Lei, cujos regimes especiais estejam em vigor na data de sua publicação, mantidos os limites, prazos e demais condições previstos nos referidos regimes especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO