DECRETO Nº 10.061, DE 22 DE MARÇO DE 2022

(Publicado No SUPLEMENTO DO doe de 22.03.22)

Exposição de motivos EXPEDIDA PELA GOINFRA

este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º, inciso II, alínea "w", da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e considera prioritária a obra de infraestrutura que especifica, para concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no inciso III do art. 41 da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, também na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202100036006973 e nº 202200036003634,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 9.082, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XIV - implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km." (NR)

Art. 2º  Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, destinado a obras prioritárias, aos serviços de implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 22 de março de 2022; 134º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado