DECRETO Nº 10.273, DE 20 DE JUNHO DE 2023
(Publicado NO SUPLEMENTO DO doe de 20.06.23).
EXPOSIÇão de motivos nº 60/23
este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004054309,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
LXXVII - ...................................................................................................................................
a) o valor do crédito outorgado fica limitado globalmente, em cada ano, a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com a exceção do ano de 2023, no qual devem ser descontados do limite anual os créditos outorgados concedidos de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, na forma do inciso XIX do art. 12 deste Anexo;
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado