DECRETO Nº 10.453, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 23.04.24)
Exposição de motivos Nº 20/24
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, observado o Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, com a redação dada pelos Convênios ICMS nº 1, de 16 de janeiro de 2024, e nº 8, de 8 de fevereiro de 2024, e em atenção ao Processo nº 202400004017858,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ................................................................................................................................... '
..................................................................................................................................................
1. estar enquadrado no Código e a Descrição da Atividade Econômica - CNAE principal sob:
1.1. nº 6110-8/03 (serviços de comunicação multimídia - SCM);
1.2. nº 6110-8/01 (serviços de telefonia fixa comutada - STFC); ou
1.3. nº 6141-8/00 (operadoras de televisão por assinatura por cabo);
3. possuir estabelecimento matriz localizado fisicamente no território goiano;
b) a fruição do benefício fica condicionada à observância cumulativa dos seguintes requisitos:
1.1. a comprovação da geração de no mínimo 10 (dez) empregos diretos no Estado de Goiás; e
c) em relação à empresa que já esteja em atividade no Estado de Goiás, a fruição do benefício é condicionada, também, ao cumprimento de metas de arrecadação a serem estabelecidas no TARE, observado o seguinte:
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Apêndice LII fica acrescido ao Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BENS DESTINADOS À OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÃO
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO |
1 |
8517.79.00 |
GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
2 |
8517.79.00 |
SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04
OL DC |
3 |
8517.79.00 |
AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS,
6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
4 |
8517.79.00 |
GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL
CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA |
5 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-96-TM-A,96 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS |
6 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-48-TM-A,48 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS |
7 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-24-TM-A,24 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS |
8 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-36-TM-A,36 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS |
9 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-144-TM-A,144 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS |
10 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-12-TM-A,12 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR
INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS |
11 |
8517.79.00 |
FDP - CTO BOX WITH POLE
MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E
SEUS ACESSÓRIOS |
12 |
8517.79.00 |
GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES |
13 |
8517.79.00 |
MÓDULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL
LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) |
14 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES
GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16
PORT) (GCOB) |
15 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES
GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8
PORT) (GC8B) |
16 |
8517.79.00 |
CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA
GERÊNCIA HSUB |
17 |
8517.79.00 |
DC POWER CARD PWRA - PLACA
MONTADA DC PWRA |
18 |
8517.79.00 |
DC POWER SUPPLY CARD - PLACA
DE ALIMENTAÇÃO DC |
19 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) - UP LINK
CARD (HU1A) |
20 |
8517.79.00 |
CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS, MONTADOS |
21 |
8517.79.00 |
DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE
ENERGIA - 48V |
22 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH
ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SÉRIE 5000U, COM SUAS PARTES
E PEÇAS |
23 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXADORES POR DIVISÃO DE FREQUÊNCIA |
24 |
8517.79.00 |
100G CFP2 LR TRANSCEIVER,
1310NM - MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM |
25 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX
1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR
LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
26 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX
1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR
LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
27 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX
1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR
LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
28 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX
1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR
LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
29 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX
1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1490NM, RX 1550NM |
30 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX
1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1550NM, RX 1490NM |
31 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO
10GB 100KM 1550NM |
32 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO
10GB 80KM 1550NM |
33 |
8517.79.00 |
XFP 10GB 40KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO
XFP 10GB 1310 NM |
34 |
8517.79.00 |
SFP 1GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO 1GB
10KM 1310NM |
35 |
8517.79.00 |
XFP 10GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO
XFP 10GB 1310 NM |
36 |
8517.79.00 |
QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP
MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM |
37 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX
CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22 |
38 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX
CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21 |
39 |
8517.79.00 |
MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MÓDULO
CONECTORIZADO 15 METROS |
40 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ 10G
1550 - 100KM - MÓDULO ÓPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM |
41 |
8536.70.00 |
SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR
DE FIBRA DE ÓPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
42 |
8536.70.00 |
SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR
DE FIBRA DE ÓPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
43 |
8536.70.00 |
SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR
ÓPTICO SC/APC |
44 |
8536.70.00 |
CONECTORES PARA FIBRAS ÓTICAS, FEIXES OU CABOS DE
FIBRAS ÓTICAS |
45 |
8544.70.10 |
CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTO
EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO (2KM) |
46 |
8544.70.10 |
ADSS 200 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
47 |
8544.70.10 |
ADSS 300 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
48 |
8544.70.10 |
ADSS 400 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
49 |
8544.70.10 |
ADSS 600 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
50 |
8544.70.10 |
ADSS 200 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
51 |
8544.70.10 |
ADSS 300 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
52 |
8544.70.10 |
ADSS 400 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
53 |
8544.70.10 |
ADSS 200 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
54 |
8544.70.10 |
ADSS 300 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
55 |
8544.70.10 |
ADSS 400 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
56 |
8544.70.10 |
ADSS 600 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
57 |
8544.70.10 |
ADSS 80 96F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
58 |
8544.70.10 |
ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC - CABO
DE ACESSO DE FIBRA ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
59 |
8544.70.10 |
ADSS 80 144F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA
ÓPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
60 |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT
NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M, G657A - SPLITTER ÓPTICO
PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAÍDA |
61 |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1:4 - INPUT 1M WITHOUT
CONNECTOR / OUTPUT 1M WITHOUT
CONNECTOR - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X4 SEM CONECTOR |
62 |
8544.70.10 |
COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO |
63 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR
DE FIBRA ÓPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA ÓPTICA
(UN) - AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI) |
64 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR
DE FIBRA ÓPTICA (UN) - ANN5506-02-B (1GE+1F) |
65 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR
DE FIBRA ÓPTICA (UN) - ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI |
66 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR
DE FIBRA ÓPTICA - AN5506-04-BG (4FE +2POTS) |
67 |
85.17.62.55 |
MODULADORES/DEMODULADORES/MODEMS |
68 |
8528.71.19 |
RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO
IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES
HDMI, VÍDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO
TIPO HDMI, CABO DE ÁUDIO E VÍDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE
12V/1A DE 12W. |
69 |
7308.20.00 |
TORRES DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO. |
70 |
7616.99.00 |
OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO (ALÇAS E LAÇOS
PRÉ-FORMADOS PARA CABOS ÓPTICOS). |
71 |
7326.19.00 |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO, SIMPLESMENTE
FORJADAS OU ESTAMPADAS (SUPORTE TIPO 2/SUPORTE REFORÇADO PARA ABRAÇADEIRA
BAP-03). |
72 |
7326.90.90 |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO (OLHAL
RETO/ABRAÇADEIRA BAP-03/ALÇAS PRÉ-FORMADAS PARA CORDOALHA DIELÉTRICA). |
73 |
8471.50.10 |
UNIDADES DE PROCESSAMENTO, PODENDO CONTER, NO
MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS SEGUINTES TIPOS DE UNIDADES: UNIDADE DE MEMÓRIA,
UNIDADE DE ENTRADA E UNIDADE DE SAÍDA DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADAS EM MICROPROCESSADORES,
COM CAPACIDADE DE INSTALAÇÃO, DENTRO DO MESMO GABINETE, DE UNIDADES DE
MEMÓRIA DA SUBPOSIÇÃO 8471.70, PODENDO CONTER MÚLTIPLOS CONECTORES DE
EXPANSÃO (SLOTS) (SERVIDORES/DC CORE PART/OSS-HW). |
74 |
8479.89.99 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS (MÁQUINAS DE FUSÃO DE
FIBRAS ÓPTICAS E MEDIDORES DE SINAIS ÓPTICOS [POWER METER]). |
75 |
8502.11.10 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE
IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES A DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA NÃO
SUPERIOR A 75 KVA/DE CORRENTE ALTERNADA (GERADORES A DIESEL). |
76 |
8502.12.10 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE
IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES A DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR
A 75 KVA, MAS NÃO SUPERIOR A 375 KVA/DE CORRENTE ALTERNADA (GERADORES A
DIESEL). |
77 |
8502.13.11 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE
IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES A DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR
A 375 KVA E INFERIOR OU IGUAL A 430 KVA (GERADORES A DIESEL). |
78 |
8502.13.19 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE
IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES A DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR
A 375 KVA/OUTROS (GERADORES A DIESEL). |
79 |
8504.40.29 |
OUTROS CONVERSORES ESTÁTICOS, RETIFICADORES,
EXCETO CARREGADORES DE ACUMULADORES (SISTEMA RETIFICADOR DE ENERGIA/MÓDULOS
RETIFICADORES/FONTES RETIFICADORAS). |
80 |
8504.40.40 |
CONVERSORES ESTÁTICOS/EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO
ININTERRUPTA DE ENERGIA (FONTES CONVERSORAS/UPS/NOBREAK). |
81 |
8504.40.90 |
OUTROS CONVERSORES ESTÁTICOS (INVERSORES). |
82 |
8507.10.10 |
ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO
DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE
DOS MOTORES DE PISTÃO DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20AH E TENSÃO
INFERIOR OU IGUAL A 12V (BATERIAS DE CHUMBO). |
83 |
8507.10.90 |
OUTROS ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES,
MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O
ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO (BATERIAS DE CHUMBO). |
84 |
8507.20.10 |
OUTROS ACUMULADORES DE CHUMBO DE PESO INFERIOR OU
IGUAL A 1.000 KG (BATERIAS DE CHUMBO). |
85 |
8507.60.00 |
ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO
DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR/DE ÍON DE LÍTIO (BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO). |
86 |
8515.80.90 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUSIVE OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU
OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRASSOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A
IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA
PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERMETS (MÁQUINA DE FUSÃO
PARA EMENDA DE FIBRAS ÓPTICAS). |
87 |
8517.61.30 |
OUTROS APARELHOS PARA EMISSÃO, TRANSMISSÃO OU
RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUSIVE OS APARELHOS PARA
COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN)
OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA) [WAN])/ESTAÇÕES-BASE DE TELEFONIA
CELULAR (ANTENAS SETORIAIS PARA FREQUÊNCIA 2.3GHZ, 3.5GHZ E 4GHZ). |
88 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXADORES (EQUIPAMENTOS PARA MULTIPLEXAÇÃO
DENSA POR COMPRIMENTO DE ONDA - DENSE WAVELENGTH DIVISION
MULTIPLEXING [DWDM]). |
89 |
8517.62.34 |
APARELHOS PARA COMUTAÇÃO DE PACOTES DE DADOS (SWITCHES). |
90 |
8517.62.39 |
APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO
OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUSIVE OS APARELHOS DE
COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO/OUTROS APARELHOS PARA COMUTAÇÃO (OUTROS SWITCHES/DC DATACOM). |
91 |
8517.62.41 |
ROTEADORES DIGITAIS, EM REDES MESMO COM FIO COM
CAPACIDADE DE CONEXÃO SEM FIO (ROTEADORES WIRELESS). |
92 |
8517.62.49 |
OUTROS ROTEADORES DIGITAIS, SUAS PARTES E SEUS
ACESSÓRIOS, EM REDES MESMO COM FIO (ROTEADORES DIGITAIS/MÓDULOS
ADAPTADORES/FONTES [MÓDULOS] DE ENERGIA/CHASSIS E PLACAS PARA ROTEADORES
DIGITAIS). |
93 |
8517.62.59 |
OUTROS APARELHOS PARA TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE
VOZ, IMAGEM OU OUTROS DADOS EM REDE COM FIO (MODENS RECEPTORES DE
FIBRA ÓPTICA (ONU)/OUTROS ROTEADORES DIGITAIS, SUAS PARTES E
ACESSÓRIOS/MÓDULOS ÓPTICOS GBIC SFP E XFP/MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO/MÓDULOS
COMPENSADORES DE DISPERSÃO/SPLITTERS DE FIBRA ÓPTICA 1:2, 1:4 E
1:8/CONVERSORES DE MÍDIA/AMPLIFICADORES ÓPTICOS/PLACAS ÓPTICAS/CHAVES
ÓPTICAS/TRANSPONDERS). |
94 |
8517.62.77 |
OUTROS APARELHOS EMISSORES COM RECEPTOR
INCORPORADO, DIGITAIS, DE FREQUÊNCIA INFERIOR A 15 GHZ
(MODEM/CONVERSOR/EMISSORES DE FREQUÊNCIA/RECEPTOR). |
95 |
8536.70.00 |
CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU CABOS
DE FIBRAS ÓPTICAS (ATENUADORES ÓPTICOS). |
96 |
8536.90.40 |
CONECTORES PARA CIRCUITO IMPRESSO, DE TENSÃO NÃO
SUPERIOR A 1.000 V; CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS
ÓPTICAS. |
97 |
8538.90.90 |
OUTRAS PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVAS OU
PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35, 85.36 OU 85.37
(MATERIAL DE INSTALAÇÃO DWDM). |
98 |
8544.49.00 |
OUTROS TIPOS DE CABOS, CONDUTORES ELÉTRICOS PARA
TENSÃO NÃO SUPERIOR A 80V (CABO DE REDE CAT5E). |
99 |
8544.70.10 |
CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS COM REVESTIMENTO EXTERNO
DE MATERIAL DIELÉTRICO (CABOS DE FIBRA ÓPTICA/CORDÕES ÓPTICOS/EXTENSÕES
ÓPTICAS). |
100 |
8544.70.90 |
OUTROS CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS (EXTENSÕES E
CORDÕES ÓPTICOS). |
101 |
8547.20.90 |
OUTRAS PEÇAS ISOLANTES DE PLÁSTICO (SUPORTE
UNIVERSAL PARA CABO ÓPTICO SC01/CONJUNTO SUSPENSÃO PRÉ-FORMADO/SUPORTE
ROLDANA). |
102 |
8547.90.00 |
OUTRAS PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS
ISOLANTES, OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM (SUPORTES ROSCADOS, POR
EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46; TUBOS ISOLADORES E SUAS
PEÇAS DE LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE (SUPORTE
DIELÉTRICO). |
103 |
9030.40.90 |
OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS, ESPECIALMENTE
CONCEBIDOS PARA TELECOMUNICAÇÕES (POR EXEMPLO, DIAFONÔMETROS, MEDIDORES DE
GANHO, DISTORCIÔMETROS, PSOFÔMETROS/APARELHO PARA INSPEÇÃO FIBRA ÓPTICA
[ESPECTÔMETRO]). |
104 |
9031.80.99 |
OUTROS INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE
MEDIDA OU CONTROLE; PROJETORES DE PERFIS (REFLECTÔMETRO ÓPTICO NO DOMÍNIO DO
TEMPO [OTDR]). |
" (NR)