DECRETO Nº 10.547, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 12.09.24)
Exposição de motivos Nº 80/24
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 105, de 29 de agosto de 2024, e ao Processo nº 202400004076173,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. Pode ser autorizado à empresa em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte que tenha sido declarada judicialmente a sua falência, o parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, de crédito tributário, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa (Convênio ICMS 59/12, cláusula primeira, § 1º).
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 18-B..................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange os parcelamentos em curso (Convênio ICMS 59/12, cláusula terceira, §§ 1º e 2º).
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado