DECRETO Nº 10.572, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 18.10.24)

Exposição de motivos Nº 100/24

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no art. 1º, inciso I, alínea "c", item 1, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e no art. 9º, inciso II, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, também em atenção ao Processo nº 202400004090337,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º  .........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II-A - .........................................................................................................................................

a) as situações previstas nos incisos XII, XXXI-A, LV e LVI, nas alíneas "a" e "b" do inciso LVII, nas alíneas "a" e "b" do inciso LVII-A e nas alíneas "a" e "b" do inciso LVIII, todos do art. 11 deste Anexo;

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado