DECRETO Nº 10.608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 16.12.24)
Exposição de motivos Nº 120/24
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção à Lei nº 23.008, de 20 de setembro de 2024, também ao Processo nº 202400004104490,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - por pagamento único, no período compreendido entre o mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência e a data limite estabelecida no caput deste artigo; ou
II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, com o primeiro pagamento realizado no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência.
....................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 25-A..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado