DECRETO Nº 10.616, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 26.12.24)

Exposição de motivos Nº 129/24

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, nº 74 e 91, ambos de 5 de julho de 2024, e nº 143, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202400004112488,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XL - ..........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

3. à saída em decorrência das aquisições de alimento efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB junto a produtor rural, suas cooperativas, suas organizações ou suas associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

..................................................................................................................................................

LXXVIII - a operação com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne -DMD (Convênio ICMS nº 56/24, cláusula primeira)

§ 1º ..........................................................................................................................................

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...................

...................

...................

XXXII

CV ICMS 1/99

31/07/25

...................

...................

...................

LXXVIII

CV ICMS 56/24

30/04/26

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:

I - inciso XXXII do § 1º do art. 7º; e

II - itens 135 e 275 do Apêndice XVII.

Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 


ANEXO ÚNICO

 

"APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

 

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

........

........................................

......................

......................................

........................

121

Vacina BCG

3002.41.29

Vacina BCG

3002.41.29

122

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

123

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

124

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

125

Vacina contra Influenza

3002.41.21

Vacina contra Influenza

3002.41.21

126

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

127

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

128

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

129

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

130

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

131

Vacina Tetravalente

3002.41.29

Vacina Tetravalente

3002.41.29

132

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

133

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

134

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

135

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

3003.90.59/

3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

........

........................................

......................

......................................

........................

275

Cladribina

2934.99.99

Cladribina - 10 mg - comprimido

3004.90.79

" (NR)