DECRETO Nº 10.691 DE 8 DE MAIO DE 2025
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 08.05.25)
Exposição de motivos Nº 38/25
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Ajustes SINIEF nº 25 e 26, ambos de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004027318,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 248-B................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Devem ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:
I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; ou
II - realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º O Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DA OPERAÇÃO DE REMESSA CONSIGNADA VIA E-COMMERCE E DA RESPECTIVA EXPORTAÇÃO DEFINITIVA" (NR)
a) no campo ‘Natureza da Operação - natOp’, o texto ‘Remessa de exportação em consignação’; e
b) no campo ‘Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP’, o código ‘7.949’;
d) no campo ‘Indicador da origem do processo - indProc’, o código ‘4=Confaz’;
e) no campo ‘Tipo do ato concessório - tpAto’, o código ‘14=Ajuste SINIEF’;
i) a indicação, para cada mercadoria exportada definitivamente, da quantidade total e do valor total vendido no período correspondente; e
d) no campo ‘Indicador da origem do processo - indProc’, o código ‘4=Confaz’;
e) no campo ‘Tipo do ato concessório - tpAto’, o código ‘14=Ajuste SINIEF’;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I - 12 de dezembro de 2024, quanto ao seu art. 1º; e
II - 1º de fevereiro de 2025, quanto ao seu art. 2º.
Goiânia, 8 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado