DECRETO Nº 10.735 DE 17 DE JULHO DE 2025

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 17.07.25)

Exposição de motivos Nº 69/25

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.

 

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

 


ANEXO ÚNICO

 

"APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

 

 Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

...

...............

..................

......................

.............

80

Pramipexol

2934.20.90

Pramipexol 1 mg - por comprimido

3003.90.89/

3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol

Dicloridrato Pramipexol

1 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol

0,125 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol

0,25 mg - por comprimido

....

........

........

........

........

" (NR)