LEI Nº 18.455, DE 30 DE ABRIL DE 2014

(DOE de 02.05.14 - Suplemento)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL

Este texto não substitui o publicado no DOE

Nota: Regulamentada pelo Decreto nº 8.199.

Altera a Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

c) a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2014, 126º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR