LEI Nº 20.622, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
(PUBLICADA NO DOE DE 05.11.19)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga dispositivos das leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Lei nº 17.030, de 02 de junho de 2010;
II - os incisos I e II do art. 9º da Lei nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016;
III - os arts. 30, 32, seus incisos I, II, III e parágrafo único, e o art. 33 da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam respeitadas as situações de direito adquirido já constituídas até a vigência desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO