INSTRUÇÃO  NORMATIVA Nº 623/03-GSF, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOe DE 08.09.2003)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 5º A exigência de pagamento antecipado do ICMS, prevista no caput deste artigo, aplica-se, também ao serviço de transporte de:

I - açúcar e álcool, por ocasião da saída da usina;

II - calcário.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda