INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 637/03 - GSF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 12.12.03)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Altera o período de apuração e o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, no mês de dezembro de 2003, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados o período de apuração e os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10234723-9), que deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

DATA DO PAGAMENTO

01/12/03 a 21/12/03

22/12/03

22/12/03 a 28/12/03

29/12/03

29/12/03 a 31/12/03

12/01/04

Art. 2º Eventuais ajustes, considerando-se o valor apurado no mês de dezembro de 2003, em virtude dos prazos estipulados nesta instrução, devem ser feitos até do dia 12 de janeiro de 2004.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 602/03-GSF, de 15 de maio de 2003.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda