INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 650/04-GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.
(PUBLICADA NO DOE DE 16.01.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Altera a Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, que dispõe
sobre a entrega de arquivo magnético pelos contribuintes que especifica, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 9º do Decreto nº 5.707, de 27 de dezembro de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo a seguir especificado da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º Fica o contribuinte obrigado à apresentação, conforme previsto no § 3º do art. 1º e arts. 2º e 3º desta instrução, do arquivo magnético contendo as informações do registro:
I - tipo 74, em relação ao inventário realizado a partir de 31 de dezembro de 2003;
II - subtipos “60R” e “60I”, relativamente às operações ou prestações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2004;
III - tipo 53, campos 2, 3 e 5, para o contribuinte substituído, relativamente às operações ou prestações efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2003.”
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de entrega do arquivo magnético, previsto na da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI -, previsto na da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda