INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 663/04 - GSF, DE 27 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no DOE de 01.06.04)
Este texto não substitui a norma publicada no D.O.E.
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de maio e junho de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam,
excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de maio e
junho de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
(C.C.E. 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10.049.672-5), que
devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4
(quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELAS |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
|
Maio/2004 |
10/05/04 |
20/05/04 |
31/05/04 |
1º/06/04 |
Junho/2004 |
11/06/04 |
21/06/04 |
30/06/04 |
12/07/04 |
§ 1º Os valores da primeira, segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.
§ 2º O valor da quarta parcela correspondente ao período de apuração do mês de maio não poderá ser inferior a 32% (trinta e dois por cento) do valor da terceira parcela e eventual ajuste relativo a esse período deve ser pago no dia 11 de junho de 2004.
§ 3º Eventual ajuste, considerando o valor apurado no mês de junho, deve ser feito por ocasião do pagamento da quarta parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº 662/04-GSF, de 19 de maio de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda