INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 682/04 - GSF, DE 3 DE AGOSTO DE 2004.
(Publicada no DOE de 17.08.04)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO
DE APURAÇÃO |
1ª
PARCELA |
2ª
PARCELA |
julho |
03/08/04 |
25/08/04 |
agosto |
01/09/04 |
24/09/04 |
setembro |
01/10/04 |
25/10/04 |
outubro |
01/11/04 |
25/11/04 |
novembro |
01/12/04 |
24/12/04 |
dezembro |
29/12/04 |
25/01/05 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº 676/04-GSF, de 12 de julho de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de agosto de 2004.
GIUSEPPE
VECCI
Secretário da Fazenda