INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 682/04 - GSF, DE 3 DE AGOSTO DE 2004.

(Publicada no DOE de 17.08.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

julho

03/08/04

25/08/04

agosto

01/09/04

24/09/04

setembro

01/10/04

25/10/04

outubro

01/11/04

25/11/04

novembro

01/12/04

24/12/04

dezembro

29/12/04

25/01/05

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº 676/04-GSF, de 12 de julho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de agosto de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda