INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 705/04-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Publicada no DOE de 30.12.04 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera as Instruções Normativas nºs 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do IPVA, e 610/03-GSF, que dispõe sobre a isenção do IPVA, que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º O dispositivo a seguir especificado da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b) comprovante da contribuição sindical anual;

................................................................................................................................................

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2004.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda


ANEXOS

 

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