INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 708/05-GSF, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.01.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

REVOGADA TACITAMENTE, A PARTIR DE 12.04.05, PELA IN Nº. 717/05-GSF

Autoriza, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de janeiro a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

janeiro

01/02/05

21/02/05

fevereiro

01/03/05

22/03/05

março

01/04/05

26/04/05

abril

02/05/05

25/05/05

maio

01/06/05

24/06/05

junho

01/07/05

26/07/05

julho

01/08/05

25/08/05

agosto

01/09/05

23/09/05

setembro

03/10/05

25/10/05

outubro

01/11/05

25/11/05

novembro

01/12/05

13/12/05

dezembro

21/12/05

25/01/06

Parágrafo único. O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda