INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 730/05-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 01.07.05)

REVOGADA TACITAMENTE, A PARTIR DE 31.08.05, PELA IN Nº. 740/05-GSF

 

Estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, nos meses de junho a dezembro de 2005.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

junho

08/07/05

julho

08/08/05

agosto

08/09/05

setembro

07/10/05

outubro

08/11/05

novembro

08/12/05

dezembro

09/01/06

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 717/05-GSF, de 08 de abril de 2005.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda