INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 730/05-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 01.07.05)
REVOGADA TACITAMENTE, A PARTIR DE 31.08.05, PELA IN Nº. 740/05-GSF
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b”
da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de
referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de
acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
junho |
08/07/05 |
julho |
08/08/05 |
agosto |
08/09/05 |
setembro |
07/10/05 |
outubro |
08/11/05 |
novembro |
08/12/05 |
dezembro |
09/01/06 |
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 717/05-GSF,
de 08 de abril de 2005.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE
SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda