INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 733/05-GSF, DE 15 DE JULHO DE 2005
(PUBLICADA NO DOE DE
20.07.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Revoga a Instrução Normativa nº 731/05-GSF, que dispõe sobre o limite do crédito a ser aproveitado e o momento do pagamento do ICMS correspondente à entrada no território goiano das mercadorias oriundas do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 731/05-GSF, de 4 de julho de 2005.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda