INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 741/05-GSF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE -.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.11. .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I -..............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

o) cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil;

II - tratando-se de pessoa física, os documentos exigidos são os indicados nas alíneas “c” a “o” do inciso anterior, excetuando-se o constante nas alíneas “m” e “o” quando não possuir contabilista;

..................................................................................................................................................

Art. 13. .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XVI - cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil.

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e XVI;

..................................................................................................................................................

3. da natureza jurídica, dos integrantes do quadro social da empresa e do CGC, esta última, quando motivada por fusão, incorporação, transformação ou cisão da empresa, os dos incisos I a VII, XIV e XVI;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2005.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda