INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
741/05-GSF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520
do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.11. .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I -..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
o) cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil;
II - tratando-se de pessoa física, os documentos exigidos são os indicados nas alíneas “c” a “o” do inciso anterior, excetuando-se o constante nas alíneas “m” e “o” quando não possuir contabilista;
..................................................................................................................................................
Art. 13. .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XVI - cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil.
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e XVI;
..................................................................................................................................................
3. da natureza jurídica, dos integrantes do quadro
social da empresa e do CGC, esta última, quando motivada por fusão, incorporação, transformação
ou cisão da empresa, os dos incisos I a VII, XIV e XVI;
................................................................................................................................................ “
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda