INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 749/05-GSF, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 17.10.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e X;
..................................................................................................................................................
8. do contador responsável pela escrita do contribuinte, os dos incisos I, XI e XVI;
..................................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogado o inciso XII do art. 13 da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda