INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 771/06-GSF, DE 10 DE
JANEIRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 17.01.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA,
A PARTIR DE 19.01.06, PELA IN Nº 773/06-GSF, DE 16.01.06 (DOE DE 19.01.06).
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos
meses de janeiro a dezembro de 2006, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9
de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os
contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás
Distribuidora S/A (CCE 10.049.672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com as
seguintes regras:
I - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 1º ao dia 20
deve ser pago até o dia 25 do próprio mês de referência;
II - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 21 ao último
dia do mês deve ser pago até o dia 12 do mês seguinte ao de referência.
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto
devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 20 do mês de referência, sem
levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas
relacionadas.
§ 2º Eventuais ajustes
decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira)
parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda)
parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
10 dias do mês de janeiro de 2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda