INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 857/07-GSF, DE 3 DE JULHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 06.07.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - dispensando do pagamento antecipado, observados os critérios previamente estabelecidos em ato do titular dessa Superintendência;
..................................................................................................................................................
IV - ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, exceto com relação às situações em que o contribuinte seja o substituto tributário.
§ 3º-A O disposto no item 2 da alínea ‘a’ do inciso I do § 3º aplica-se também para o substituto tributário.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda