INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 857/07-GSF, DE 3 DE JULHO DE 2007.

(PublicadO no DOE de 06.07.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento junto à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - dispensando do pagamento antecipado, observados os critérios previamente estabelecidos em ato do titular dessa Superintendência;

..................................................................................................................................................

IV - ao contribuinte enquadrado no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, exceto com relação às situações em que o contribuinte seja o substituto tributário.

§ 3º-A O disposto no item 2 da alínea ‘a’ do inciso I do § 3º aplica-se também para o substituto tributário.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda