INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 862/2007 - GSF, DE 17 DE JULHO DE 2007.

(PublicadO no DOE de 20.07.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de julho a dezembro de 2007, devido pelo contribuinte que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de julho a dezembro de 2007, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

4ª PARCELA

Julho

20/07/2007

30/07/2007

7/08/2007

14/08/2007

Agosto

21/08/2007

29/08/2007

6/09/2007

14/09/2007

Setembro

21/09/2007

27/09/2007

8/10/2007

15/10/2007

Outubro

22/10/2007

29/10/2007

7/11/2007

14/11/2007

Novembro

21/11/2007

29/11/2007

7/12/2007

14/12/2007

Dezembro

21/12/2007

27/12/2007

7/01/2008

14/01/2008

§ 1º O valor da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas deve corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa nº 838/07-GSF, de 3 de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2007.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda