INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 875/2007-GSF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 01.10.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 326/98 - GSF, que disciplina a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998, passa vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

c) discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

................................................................................................................................................

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do § 1º, o § 3º e o § 4º, todos do art. 1º da Instrução Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda