INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 901/08-GSF, DE 28 DE MAIO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 02.06.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Dispõe sobre a dispensa da entrega dos documentos eletrônicos de informações denominados Arquivo Magnético Energia Elétrica - AMEEL e Arquivo Magnético Telecomunicações - AMTEL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica o Delegado Especial de Fiscalização de Substituição Tributária autorizado a dispensar, mediante requerimento do interessado e formalização de processo administrativo próprio, a entrega dos arquivos magnéticos previstos nas Instruções Normativas nºs 565/02-GSF e 566/02-GSF, ambas de 27 de setembro de 2002, desde que o contribuinte venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do Decreto nº 4.852/97 - RCTE.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput pode abranger, inclusive, a entrega dos arquivos magnéticos exigíveis pelas referidas instruções normativas, a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda