INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 984/10-GSF, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2010.
(PUBLICADA NO DOE de 01.03.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revoga as Instruções Normativas nºs 688/04-GSF e 700/04-GSF, que dispõem, respectivamente, sobre o limite de crédito do ICMS a ser aproveitado relativo à entrada das mercadorias oriundas dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 688/04-GSF, de 17 de setembro de 2004, e 700/04-GSF, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 25 dias do mês fevereiro de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da
Fazenda