INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1089/12-GSF, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012.
(PublicadA no DOE de 06.02.12)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e a Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Ainda que a retroatividade da exclusão implique período anterior, a entrega da EFD somente é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.071/11-GSF, de 4 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do
mês de fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda