INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.133 /2012-GSF, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
(PUBLICADA
NO DOE de 03.12.12)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
NOTA: Vide o Decreto nº 7.815.
Posterga a data de
vigência do IVA aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e
demais produtos de uso especificamente automotivo, previsto no Decreto nº
7.699/12.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve
baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º A data de vigência do
Índice de Valor Agregado - IVA - aplicável às operações com peça, parte,
componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo,
previsto no Decreto nº 7.699, de 20 de
agosto de 2012, fica postergada para o dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2012.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de
novembro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário
de Estado da Fazenda