INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.133 /2012-GSF, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE de 03.12.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

NOTA: Vide o Decreto nº 7.815.

Posterga a data de vigência do IVA aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, previsto no Decreto nº 7.699/12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A data de vigência do Índice de Valor Agregado - IVA - aplicável às operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, previsto no Decreto nº 7.699, de 20 de agosto de 2012, fica postergada para o dia 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de dezembro de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda