INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1226/15-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2015

(publicada no doe DE 06.07.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO I

PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2015

Finais de placa

1ª Cota

2ª Cota

Parcela única ou 3ª Cota e Licenciamento anual

1

01, 11, 21, 31 e 41

19/2/2015

18/3/2015

15/4/2015

51, 61, 71, 81 e 91

19/2/2015

18/3/2015

24/4/2015

2

02, 12, 22, 32 e 42

19/2/2015

18/3/2015

24/4/2015

52, 62, 72, 82 e 92

19/2/2015

18/3/2015

24/4/2015

...

...

...

...

...

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1218/15-GSF, de 11 de maio de 2015.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária da Fazenda