INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1226/15-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2015
(publicada no
doe DE 06.07.15)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas
relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I |
|||||
PRAZOS FIXADOS PARA
PAGAMENTO DO IPVA/2015 |
|||||
Finais de
placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Parcela
única ou 3ª Cota e Licenciamento anual |
||
1 |
01, 11,
21, 31 e 41 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
15/4/2015 |
|
51, 61,
71, 81 e 91 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
||
2 |
02, 12,
22, 32 e 42 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
|
52, 62,
72, 82 e 92 |
19/2/2015 |
18/3/2015 |
24/4/2015 |
||
... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1218/15-GSF, de 11 de maio de 2015.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2015.
ANA CARLA
ABRÃO COSTA
Secretária da
Fazenda