INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
(PUBLICADA NO DOE de 16.09.15)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera as Instruções Normativas nº 1.182/15-GSF e 1.221/15 – GSF, que tratam do Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 18.459, de 5 de maio de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 3º do art. 17 da Instrução Normativa nº 1.182, de 9 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa nº 1.221, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII - utilização de crédito acumulado correspondente a período posterior ao segundo mês anterior ao da solicitação de apuração de débito ou da utilização do crédito, desde que, no cálculo do valor do crédito tributário favorecido, tenham sido considerados os fatores de descontos relativos ao segundo mês posterior ao da solicitação ou utilização, permitida a complementação de pagamento pelo contribuinte, se for o caso;
VIII - utilização de crédito de ICMS recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa que, por sua vez, tenha recebido o referido crédito de outra empresa;
IX - utilização de NF-e emitida por estabelecimento matriz para extinção de crédito tributário em que figure como sujeito passivo estabelecimento filial.”
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no dia da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda