INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.242/15-GSF, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Publicada no DOE de 22.12.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de dezembro de 2015 a dezembro de 2016, para o 5º (quinto) dia.

Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF, de 29 de abril de 2015.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda