INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.327/17-GSF, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
(PUBLICADa
NO DOE de 31.03.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4, da alínea “c” do inciso CXI do art. 6º, no item 4, da alínea “b” do inciso XXII do art. 7º do Anexo IX, no inciso II, do § 2º do art. 400-A e no art. 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Delegar, aos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, poderes para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:
I - os benefícios fiscais de ICMS estabelecidos no Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE, nas situações previstas:
II - a alíquota do IPVA de 0,5% (meio por cento) prevista no art. 400-A do Decreto nº 4.852/97, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás - RCTE.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta instrução não implica perda da competência do Superintendente da Receita para realizar os mesmos atos.
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita