INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.395/18-GSF, DE 07
DE MAIO DE 2018.
(PUBLICADa NO DOE de 08.05.18)
Revogada a partir de 01.05.18, pela Instrução
Normativa nº 1.396/18-GSF, de 14.05.18.
Altera a Instrução
Normativa nº 1.389/18-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte
Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os percentuais da primeira e
segunda parcelas previstas nas alíneas “b”
do inciso I e “b” do inciso II, ambos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 1.389/18-GSF,
de 26 de março de 2018, para 70% (setenta por cento) e 20% (vinte por cento),
respectivamente, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2018.
MANOEL XAVIER
FERREIRA FILHO
Secretário de Estado
da Fazenda