INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.445/19-GSE, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 05.11.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Concede prazo para o cumprimento de obrigação acessória que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 18 do Anexo X, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O contribuinte optante pelo Simples Nacional que, na data de início de vigência desta Instrução, ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999, deve adotar a referida providência dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de novembro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia