INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.451/19-GSE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 19.12.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2020, para o 5º (quinto) dia.

Nota:   O art. 1º da Instrução Normativa nº 1.456/20-GSE, com vigência a partir de 11.03.20, convalida os pagamentos realizados, sem incidência de acréscimos legais, até 06.03.20, referentes à apuração do mês de fevereiro 2020, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 05.03.20.

Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia