Instrução Normativa nº 1452/2020-GSE, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
(PUBLICADa NO
DOE de 03.02.20)
REVOGADA A
PARTIR DE 22.03.21 PELO ART. 11 DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.492/21-GSE, DE 26.03.21.
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre procedimentos para usufruto de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 215 a 217, 243 a 248-A e 324 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21/11/2008, e considerando a necessidade de normatizar, no âmbito da Secretaria da Economia, os procedimentos referentes à concessão, cancelamento e alteração de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo desta Pasta, resolve baixar a seguinte:
Art. 1º A concessão do gozo da licença-prêmio, prevista nos arts. 215 a 217, 243 a 248- A e 324 da Lei nº. 10.460/88, aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, estará condicionada a:
I - avaliação do chefe imediato quanto à ausência de prejuízos ao bom andamento da unidade administrativa durante o afastamento do servidor;
II - necessidade de substituição do servidor durante o período de afastamento, em conformidade com o que determina o Decreto nº 9.376/2019, em seu Art. 3º, inciso V;
III - avaliação, por parte da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP quanto ao direito à licença-prêmio, nos termos da legislação vigente à época da aquisição do direito.
Art. 2º Para usufruto da licença-prêmio, o servidor deverá preencher o requerimento constante no Anexo I desta Instrução Normativa, e autuá-lo pessoalmente na GGDP da Secretaria da Economia, ou encaminhá-lo a esta Gerência via Sistema Eletrônico de Informações - SEI! (unidade - 05542).
I - o requerimento deverá conter a manifestação quanto ao afastamento do servidor pelo período solicitado, com as correspondentes assinaturas e carimbos do gerente e superintendente (ou equivalentes);
II - a assinatura do titular do órgão somente é necessária no caso de indeferimento do pedido do servidor e/ou se o mesmo estiver lotado em outro órgão que não a Secretaria da Economia;
III - deverá ser juntado ao pedido cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
IV - tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas;
V - o requerimento devidamente preenchido e assinado deve ser entregue para autuação na GGDP/SGI da Secretaria da Economia, ou enviado pelo SEI! para a unidade 05542 com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e de no máximo 90 (noventa) dias do início do usufruto.
Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas não analisará processos administrativos para concessão de licença-prêmio fora dos prazos estabelecidos no inciso V deste artigo.
Art. 3º Antes da averiguação do direito, a GGDP realizará consulta junto à Corregedoria Fiscal - COF (unidade SEI- 09748) para verificação de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Art. 4º Ao analisar o requerimento de licença-prêmio, a GGDP sempre levará em conta a licença mais antiga.
Parágrafo único. Caso seja verificado que novo pedido recairá sobre licença-prêmio indeferida em momento anterior, seu deferimento afastará a aplicação do art. 248-A da lei nº 10.460/88.
Art. 5º Compete ao titular desta Secretaria, ou se houver delegação para a Superintendência de Gestão Integrada, a concessão do direito ao usufruto da licença-prêmio, o qual deverá ser formalizado em ato de concessão.
§ 1º Ainda que o pedido de licença-prêmio seja indeferido pelo gerente ou superintendente ou equivalentes, ou pelo titular do órgão de lotação, o requerimento do servidor deverá ser autuado / encaminhado para a GGDP, a fim de que seja emitido ato de indeferimento;
§ 2º Deverá ser dada ciência formal ao servidor interessado e/ou à sua chefia imediata, quanto ao ato de deferimento ou indeferimento
Art. 6º Conforme o que determina o Art. 217 da Lei 10.460/88, o servidor deverá aguardar em exercício o ato de concessão da licença-prêmio, sob pena de caracterizar infração disciplinar de abandono de cargo.
Art. 7º Em caso de solicitação de licença-prêmio parcial (2º e ou 3º mês do mesmo quinquênio) não é necessário a atuação de um novo processo, bastando a juntada do novo requerimento no processo, seguindo os procedimentos já estabelecidos nesta normativa.
Art. 8º Os pedidos de cancelamento ou alteração da licença-prêmio concedida, ou em análise, deverão ser realizados com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (Anexo II).
§ 1º O Formulário de Cancelamento / Alteração de Licença prêmio deve ser entregue pessoalmente à GGDP ou juntado pelo SEI! no mesmo processo em que foi solicitada a licença inicial.
§ 2º A solicitação de alteração da licença-prêmio deverá ser devidamente motivada pelo servidor e conter a aquiescência do chefe imediato e superior.
§ 3º O prazo para solicitação de cancelamento ou alteração de licença-prêmio é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da data do usufruto.
Art. 9º Servidores que adquiriram direito à licença-prêmio antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, sem ter usufruído da mesma, poderão averbar com contagem em dobro para efeitos de aposentadoria. E ainda, se for de interesse do servidor, poderá desaverbar e usufruir a qualquer tempo.
Art. 10 Fica determinado à chefia imediata o controle por escala dos afastamentos de servidores de suas respectivas unidades, motivado por licença-prêmio para se evitar comprometer o atendimento e as atividades da unidade.
Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.443- GSF, de 03 de outubro
de 2019.
Art. 12 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 31 dias do mês de janeiro
de 2020
CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
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Requerimento
para concessão de Licença Prêmio FORMS0011 - Revisão 02 - 27/01/2020 Anexo I - Instrução Normativa nº 1452 - GSE |
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DADOS
CADASTRAIS DO SERVIDOR |
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Nome |
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CPF |
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Matricula |
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End. |
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Bairro |
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Cidade: |
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UF |
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CEP: |
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Tel. |
Residencial |
Comercial |
Celular |
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E-mail |
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Cargo |
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Órgão
de Lotação |
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OBJETO
DO REQUERIMENTO |
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USUFRUIR DE LICENÇA
PRÊMIO: Quantidade de meses: ,
referente ao quinquênio
de nº___ . Data de Início: / / |
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MANIFESTAÇÃO DA
UNIDADE DE EXERCÍCIO: (OBRIGATÓRIO) Pelo indeferimento
- Anexar justificativa (obrigatório). |
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Pelo deferimento
(Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não há necessidade de substituto para o servidor
requerente durante o período de afastamento, e que, portanto não está em
desacordo com o Decreto nº 9376, de 02 de janeiro de 2019). |
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GERENTE IMEDIATO Data: / / |
SUPERINTENDENTE Data: _/ / |
TITULAR DO ÓRGÃO (se estiver lotado
em outro Órgão e em caso de indeferimento) Data: / / |
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_____________________ Assinatura e Carimbo |
______________________ Assinatura e Carimbo |
___________________________ Averbação de
Licença |
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Averbação de
Licença Prêmio para contagem em dobro (para fins de aposentadoria). Desaverbação de
Licença Prêmio contada em dobro (para fins de usufruto). |
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DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA |
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1- RG,
CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2- Tratando-se
de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do
outorgante com as respectivas firmas reconhecidas. |
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OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES |
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Para
dar início à solicitação, o servidor deve ter ciência dos prazos mínimo e
máximo estabelecidos na IN n° 1452 - GSF e: 1 - Ainda que
o pedido de licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou
Superior, será necessário o encaminhamento do requerimento à Gerência de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas com a devida manifestação; 2 - Caso a
solicitação da licença prêmio seja parcial (2º e/ou 3º mês) não é necessário
autuar novo processo, basta juntar ao processo administrativo inicial este
requerimento devidamente preenchido; 3 - Todo
requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre
instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 4 - Após
conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos
deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas / Secretaria
da Economia, para fins de arquivamento em dossiê; 5 - O servidor
DEVERÁ aguardar EM EXERCÍCIO a conclusão da solicitação, conforme Art. 217 da
Lei nº 10.460/1988, sob pena de incorrer em sanções administrativas; 6 -
Esclarecemos que a contagem do usufruto do benefício atende ao Despacho AG nº
004169/2010 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, no qual estabelece que
a contagem em meses, de fato, conta-se de data a data (por exemplo, se o
período da Licença Prêmio for de 15/10/2019 a 15/11/2019, a data de retorno
ao exercício deverá ser no primeiro dia útil subsequente). |
AO
ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NO
DECRETO Nº 9.376/2019 E NA IN Nº 1452 - GSE.
______________________________________________, _________de ________________de _________.
Cidade
_______________________________________________________________________________
(Assinatura
do requerente, conforme documento de Identidade apresentado)
Requerimento para Cancelamento/Alteração de Licença Prêmio FORMS0012 - Revisão 01 - 20/01/2020 Anexo II - Instrução Normativa nº 1452 - GSE |
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DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR |
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Nome |
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CPF |
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MATRÍCULA |
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End. |
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Bairro |
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Cidade |
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UF |
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CEP |
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Tel. |
Residencial |
Comercial |
Celular |
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E-mail |
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Cargo |
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Órgão de
Lotação |
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OBJETO DO
REQUERIMENTO |
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Processo de
Concessão da Licença Prêmio Nº: _______________________________________. |
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Solicito o
cancelamento total da Licença Prêmio referente ao processo SEI!
nº____________________________; |
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Solicito o
cancelamento parcial da Licença Prêmio referente ao processo SEI!
nº____________________________, a partir de ____/____/____. |
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Solicito a
alteração do período de usufruto da Licença Prêmio referente ao processo SEI!
nº____________________________, para o período de: ____/____/____ a
____/____/____ |
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Justificativa:
__________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ GERENTE IMEDIATO SUPERINTENDENTE Data: ____/____/____ Data:
____/____/____ _____________________________ _____________________________ Assinatura e
Carimbo Assinatura e Carimbo |
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DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA |
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1-RG,
CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2- Tratando-se de requerimento feito via procuração,
é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com
as respectivas firmas reconhecidas. |
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
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Para dar início à solicitação, o
servidor deve ter ciência dos prazos estabelecidos na IN n° 1452/2020-GSE e: 1 - O PEDIDO DO CANCELAMENTO da licença-prêmio será
analisado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 2 - Caso o pedido de CANCELAMENTO licença-prêmio seja
indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior, será necessário o
encaminhamento dos autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
pelo mesmo, com a devida manifestação; 3 - Todo requerimento deverá ser autuado no órgão de
exercício do interessado, sempre instruído com a documentação necessária e
encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 4 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do
interessado, os autos deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas, para fins de arquivamento em dossiê; 5 - Esclarecemos que o referido pedido de
Cancelamento/Alteração da Licença Prêmio DEVERÁ ser motivado pelo próprio
servidor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data do
usufruto, conforme Instrução Normativa nº 1452/2020-GSE. |
AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO
DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 9.376/2019 E NA IN Nº
1452/2020-GSE.
____________________________________, ______ de
_________________ de _______.
Cidade
____________________________________________________________________________
(Assinatura do requerente, conforme documento de
Identidade apresentado)