Instrução Normativa nº 1452/2020-GSE, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

(PUBLICADa NO DOE de 03.02.20)

 

REVOGADA A PARTIR DE 22.03.21 PELO ART. 11 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.492/21-GSE, DE 26.03.21.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre procedimentos para usufruto de licença-prêmio aos servidores do  quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 215 a 217, 243 a 248-A e 324 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, Lei Estadual nº 10.460, de 22/02/1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21/11/2008, e considerando a necessidade de normatizar, no âmbito da Secretaria da Economia, os procedimentos referentes à concessão, cancelamento e alteração de licença-prêmio aos servidores do quadro efetivo desta Pasta, resolve baixar a seguinte:

Art. 1º A concessão do gozo da licença-prêmio, prevista nos arts. 215 a 217, 243 a 248- A e 324 da Lei nº. 10.460/88, aos servidores do quadro efetivo da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, estará condicionada a:

I - avaliação do chefe imediato quanto à ausência de prejuízos ao bom andamento da unidade administrativa durante o afastamento do servidor;

II - necessidade de substituição do servidor durante o período de afastamento, em conformidade com o que determina o Decreto nº 9.376/2019, em seu Art. 3º, inciso V;

III - avaliação, por parte da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - GGDP quanto ao direito à licença-prêmio, nos termos da legislação vigente à época da aquisição do direito.

Art. 2º Para usufruto da licença-prêmio, o servidor deverá preencher o requerimento constante no Anexo I desta Instrução Normativa, e autuá-lo pessoalmente na GGDP da Secretaria da Economia, ou encaminhá-lo a esta Gerência via Sistema Eletrônico de Informações - SEI! (unidade - 05542).

I - o requerimento deverá conter a manifestação quanto ao afastamento do servidor pelo período solicitado, com as correspondentes assinaturas e carimbos do gerente e superintendente (ou equivalentes);

II - a assinatura do titular do órgão somente é necessária no caso de indeferimento do pedido do servidor e/ou se o mesmo estiver lotado em outro órgão que não a Secretaria da Economia;

III - deverá ser juntado ao pedido cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);

IV - tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas;

V - o requerimento devidamente preenchido e assinado deve ser entregue para autuação na GGDP/SGI da Secretaria da Economia, ou enviado pelo SEI! para a unidade 05542 com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e de no máximo 90 (noventa) dias do início do usufruto.

Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas não analisará processos administrativos para concessão de licença-prêmio fora dos prazos estabelecidos no inciso V deste artigo.

Art. 3º Antes da averiguação do direito, a GGDP realizará consulta junto à Corregedoria Fiscal - COF (unidade SEI- 09748) para verificação de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 4º Ao analisar o requerimento de licença-prêmio, a GGDP sempre levará em conta a licença mais antiga.

Parágrafo único. Caso seja verificado que novo pedido recairá sobre licença-prêmio indeferida em momento anterior, seu deferimento afastará a aplicação do art. 248-A da lei nº 10.460/88.

Art. 5º Compete ao titular desta Secretaria, ou se houver delegação para a Superintendência de Gestão Integrada, a concessão do direito ao usufruto da licença-prêmio, o qual deverá ser formalizado em ato de concessão.

§ 1º Ainda que o pedido de licença-prêmio seja indeferido pelo gerente ou superintendente ou equivalentes, ou pelo titular do órgão de lotação, o requerimento do servidor deverá ser autuado / encaminhado para a GGDP, a fim de que seja emitido ato de indeferimento;

§ 2º Deverá ser dada ciência formal ao servidor interessado e/ou à sua chefia imediata, quanto ao ato de deferimento ou indeferimento

Art. 6º Conforme o que determina o Art. 217 da Lei 10.460/88, o servidor deverá aguardar em exercício o ato de concessão da licença-prêmio, sob pena de caracterizar infração disciplinar de abandono de cargo.

Art. 7º Em caso de solicitação de licença-prêmio parcial (2º e ou 3º mês do mesmo quinquênio) não é necessário a atuação de um novo processo, bastando a juntada do novo requerimento no processo, seguindo os procedimentos já estabelecidos nesta normativa.

Art. 8º Os pedidos de cancelamento ou alteração da licença-prêmio concedida, ou em análise, deverão ser realizados com o preenchimento do formulário de Cancelamento/Alteração (Anexo II).

§ 1º O Formulário de Cancelamento / Alteração de Licença prêmio deve ser entregue pessoalmente à GGDP ou juntado pelo SEI! no mesmo processo em que foi solicitada a licença inicial.

§ 2º A solicitação de alteração da licença-prêmio deverá ser devidamente motivada pelo servidor e conter a aquiescência do chefe imediato e superior.

§ 3º O prazo para solicitação de cancelamento ou alteração de licença-prêmio é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da data do usufruto.

Art. 9º Servidores que adquiriram direito à licença-prêmio antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, sem ter usufruído da mesma, poderão averbar com contagem em dobro para efeitos de aposentadoria. E ainda, se for de interesse do servidor, poderá desaverbar e usufruir a qualquer tempo.

Art. 10 Fica determinado à chefia imediata o controle por escala dos afastamentos de servidores de suas respectivas unidades, motivado por licença-prêmio para se evitar comprometer o atendimento e as atividades da unidade.

Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.443- GSF, de 03 de outubro de 2019.

Art. 12 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020

 

CRISTIANE ALKIMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


 

Requerimento para concessão de Licença Prêmio

FORMS0011 - Revisão 02 - 27/01/2020

Anexo I - Instrução Normativa nº 1452 - GSE

 

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR

Nome

 

CPF

 

Matricula

 

End.

 

Bairro

 

Cidade:

 

UF

 

CEP:

 

Tel.

Residencial

Comercial

Celular

E-mail

 

Cargo

 

Órgão de Lotação

 

OBJETO DO REQUERIMENTO

 

 

 

USUFRUIR DE LICENÇA PRÊMIO: Quantidade de meses:                                            , referente ao quinquênio de nº___ . Data de Início:                  /                                                    /                   

 

 

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO: (OBRIGATÓRIO)

Pelo indeferimento - Anexar justificativa (obrigatório).

 

 

Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não há necessidade de substituto para o servidor requerente durante o período de afastamento, e que, portanto não está em desacordo com o Decreto nº 9376, de 02 de janeiro de 2019).

 

 

GERENTE IMEDIATO

Data:        /               /

SUPERINTENDENTE

Data:        _/             /

TITULAR DO ÓRGÃO

(se estiver lotado em outro Órgão e em caso de indeferimento)

Data:        /               /

 

_____________________

Assinatura e Carimbo

______________________

Assinatura e Carimbo

___________________________

Averbação de Licença

 

 

Averbação de Licença Prêmio para contagem em dobro (para fins de aposentadoria).

Desaverbação de Licença Prêmio contada em dobro (para fins de usufruto).

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1- RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).

2-  Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Para dar início à solicitação, o servidor deve ter ciência dos prazos mínimo e máximo estabelecidos na IN n° 1452 - GSF e:

1 - Ainda que o pedido de licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior, será necessário o encaminhamento do requerimento à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas com a devida manifestação;

2 - Caso a solicitação da licença prêmio seja parcial (2º e/ou 3º mês) não é necessário autuar novo processo, basta juntar ao processo administrativo inicial este requerimento devidamente preenchido;

3  - Todo requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

4 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas / Secretaria da Economia, para fins de arquivamento em dossiê;

5 - O servidor DEVERÁ aguardar EM EXERCÍCIO a conclusão da solicitação, conforme Art. 217 da Lei nº 10.460/1988, sob pena de incorrer em sanções administrativas;

6  - Esclarecemos que a contagem do usufruto do benefício atende ao Despacho AG nº 004169/2010 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, no qual estabelece que a contagem em meses, de fato, conta-se de data a data (por exemplo, se o período da Licença Prêmio for de 15/10/2019 a 15/11/2019, a data de retorno ao exercício deverá ser no primeiro dia útil subsequente).

 

AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 9.376/2019 E NA IN Nº 1452 - GSE.

 

______________________________________________, _________de ________________de _________.

Cidade

 

_______________________________________________________________________________

(Assinatura do requerente, conforme documento de Identidade apresentado)

 


 


Requerimento para Cancelamento/Alteração de Licença Prêmio

FORMS0012 - Revisão 01 - 20/01/2020

Anexo II - Instrução Normativa nº 1452 - GSE

 

DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR

 

Nome

 

 

CPF

 

MATRÍCULA

 

 

End.

 

 

Bairro

 

Cidade

 

 

UF

 

CEP

 

 

Tel.

Residencial

Comercial

Celular

 

E-mail

 

 

Cargo

 

 

Órgão de Lotação

 

 

OBJETO DO REQUERIMENTO

 

Processo de Concessão da Licença Prêmio Nº: _______________________________________.

 

 

Solicito o cancelamento total da Licença Prêmio referente ao processo SEI! nº____________________________;

 

 

 

 

 

 

Solicito o cancelamento parcial da Licença Prêmio referente ao processo SEI! nº____________________________, a partir de ____/____/____.

 

 

 

 

 

Solicito a alteração do período de usufruto da Licença Prêmio referente ao processo SEI! nº____________________________, para o período de: ____/____/____ a ____/____/____

 

 

 

Justificativa: __________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________

 

GERENTE IMEDIATO              SUPERINTENDENTE

Data: ____/____/____              Data: ____/____/____

 

 

_____________________________        _____________________________

             Assinatura e Carimbo               Assinatura e Carimbo

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1-RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).

2- Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Para dar início à solicitação, o servidor deve ter ciência dos prazos estabelecidos na IN n° 1452/2020-GSE e:

1 - O PEDIDO DO CANCELAMENTO da licença-prêmio será analisado pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2 - Caso o pedido de CANCELAMENTO licença-prêmio seja indeferido pela Chefia Imediata e/ou Superior, será necessário o encaminhamento dos autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo mesmo, com a devida manifestação;

3 - Todo requerimento deverá ser autuado no órgão de exercício do interessado, sempre instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

4 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para fins de arquivamento em dossiê;

5 - Esclarecemos que o referido pedido de Cancelamento/Alteração da Licença Prêmio DEVERÁ ser motivado pelo próprio servidor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data do usufruto, conforme Instrução Normativa nº 1452/2020-GSE.

 

AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 9.376/2019 E NA IN Nº 1452/2020-GSE.

 

____________________________________, ______ de _________________ de _______.

Cidade

 

____________________________________________________________________________   

(Assinatura do requerente, conforme documento de Identidade apresentado)