INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1500 /2021-GSE, DE 20 DE JULHO
DE 2021
(PUBLICADa NO DOE de 21.07.21)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1440/19-GSE, de 30 de julho de 2019, que fixa prazo e forma para pagamento do ICMS na situação que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1440/19-GSE, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Na saída em transferência interestadual de gado bovino que tenha sido adquirido em operação interna contemplada com a isenção prevista no inciso XLIII ou no inciso CXVI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás - RCTE, o ICMS objeto da isenção, relativo à operação anterior, deve ser pago pelo remetente na transferência interestadual, por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE, até o dia seguinte ao da emissão da nota fiscal que acobertar a saída interestadual, devendo ainda:
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Parágrafo único. A base de cálculo do imposto é a média ponderada do valor das aquisições realizadas nos 3 (três) meses, consecutivos ou não, anteriores à saída em transferência, não podendo ser inferior à pauta de valores elaborada pela Secretaria de Estado da Economia vigente no dia da emissão da nota fiscal que acobertar a saída interestadual.
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Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 1440/19-GSE, de 30 de julho de 2019.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia