INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1522/22-GSE, DE 26 DE ABRIL DE 2022
(PUBLICADa NO DOE de 27.04.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994, e revoga a Instrução Normativa nº 1.510/2021-GSE, de 15 de dezembro de 2021, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....................................................................................................................................
I - 30% (trinta por cento) do imposto devido, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.510/2021-GSE, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia