INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1540/22-GSE, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

(PUBLICADa NO DOE de 28.12.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 01.05.23 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.553/23-GSE, DE 05.05.23

 

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2023, para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.

Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

I - a primeira, nas datas constantes da Coluna A da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna B da Tabela Anexo Único;

II - a segunda, nas datas constantes da Coluna C da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna D da Tabela Anexo Único, deduzindo os valores recolhidos de ICMS normal e ICMS devido por substituição tributária, na primeira parcela;

III - a terceira, nas datas constantes da Coluna E da Tabela Anexo Único, com base nas operações ocorridas nos respectivos períodos de apuração de ICMS correspondentes ao mês de janeiro a dezembro de 2023.

Parágrafo único.  Os recolhimentos referentes à primeira e à segunda parcelas deverão ser deduzidos na apuração final do ICMS da competência de janeiro a dezembro de 2023, por meio de lançamento nos códigos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 3º  Os valores da primeira e da segunda parcelas devem ser apurados sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores, exceto a parcela de antecipação anterior, nos termos do inciso II do artigo 2º.

Art. 4º  O valor da terceira parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira e na segunda, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.

Art. 5º  Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data de pagamento da terceira parcela.

Art. 6º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


 

TABELA ANEXO ÚNICO

 

 

Período de Apuração (2023)

A

B

C

D

E

janeiro

06/01/2023

01/01/2023 a 04/01/2023

27/01/2023

01/01/2023 a 25/01/2023

10/02/2023

fevereiro

08/02/2023

01/02/2023 a 06/02/2023

24/02/2023

01/02/2023 a 22/02/2023

10/03/2023

março

08/03/2023

01/03/2023 a 06/03/2023

29/03/2023

01/03/2023 a 27/03/2023

10/04/2023

abril

06/04/2023

01/04/2023 a 04/04/2023

26/04/2023

01/04/2023 a 24/04/2023

10/05/2023

maio

08/05/2023

01/05/2023 a 04/05/2023

29/05/2023

01/05/2023 a 25/05/2023

12/06/2023

junho

07/06/2023

01/06/2023 a 05/06/2023

28/06/2023

01/06/2023 a 26/06/2023

10/07/2023

julho

06/07/2023

01/07/2023 a 04/07/2023

27/07/2023

01/07/2023 a 25/07/2023

10/08/2023

agosto

08/08/2023

01/08/2023 a 04/08/2023

29/08/2023

01/08/2023 a 25/08/2023

11/09/2023

setembro

06/09/2023

01/09/2023 a 04/09/2023

27/09/2023

01/09/2023 a 25/09/2023

10/10/2023

outubro

06/10/2023

01/10/2023 a 04/10/2023

27/10/2023

01/10/2023 a 25/10/2023

10/11/2023

novembro

08/11/2023

01/11/2023 a 06/11/2023

28/11/2023

01/11/2023 a 24/11/2023

11/12/2023

dezembro

07/12/2023

01/12/2023 a 05/12/2023

27/12/2023

01/12/2023 a 25/12/2023

10/01/2024

 

Coluna A: data para pagamento da primeira parcela;

Coluna B: período base para obtenção do valor da primeira parcela;

Coluna C: data para pagamento da segunda parcela;

Coluna D: período base para obtenção do valor da segunda parcela;

Coluna E: data para pagamento da terceira parcela.