INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1540/22-GSE, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2022
(PUBLICADa NO DOE de 28.12.22)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR DE
01.05.23 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.553/23-GSE, DE 05.05.23
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2023, para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.
Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 3 (três) parcelas da seguinte forma:
I - a primeira, nas datas constantes da Coluna A da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna B da Tabela Anexo Único;
II - a segunda, nas datas constantes da Coluna C da Tabela Anexo Único, em valor correspondente ao ICMS normal e ao ICMS devido por substituição tributária destacados nas notas fiscais emitidas e autorizadas no período compreendido entre as datas constantes da Coluna D da Tabela Anexo Único, deduzindo os valores recolhidos de ICMS normal e ICMS devido por substituição tributária, na primeira parcela;
III - a terceira, nas datas constantes da Coluna E da Tabela Anexo Único, com base nas operações ocorridas nos respectivos períodos de apuração de ICMS correspondentes ao mês de janeiro a dezembro de 2023.
Parágrafo único. Os recolhimentos referentes à primeira e à segunda parcelas deverão ser deduzidos na apuração final do ICMS da competência de janeiro a dezembro de 2023, por meio de lançamento nos códigos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 3º Os valores da primeira e da segunda parcelas devem ser apurados sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores, exceto a parcela de antecipação anterior, nos termos do inciso II do artigo 2º.
Art. 4º O valor da terceira parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira e na segunda, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.
Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção dos valores da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data de pagamento da terceira parcela.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
TABELA ANEXO ÚNICO
Período de Apuração (2023) |
A |
B |
C |
D |
E |
janeiro |
06/01/2023 |
01/01/2023 a 04/01/2023 |
27/01/2023 |
01/01/2023 a 25/01/2023 |
10/02/2023 |
fevereiro |
08/02/2023 |
01/02/2023 a 06/02/2023 |
24/02/2023 |
01/02/2023 a 22/02/2023 |
10/03/2023 |
março |
08/03/2023 |
01/03/2023 a 06/03/2023 |
29/03/2023 |
01/03/2023 a 27/03/2023 |
10/04/2023 |
abril |
06/04/2023 |
01/04/2023 a 04/04/2023 |
26/04/2023 |
01/04/2023 a 24/04/2023 |
10/05/2023 |
maio |
08/05/2023 |
01/05/2023 a 04/05/2023 |
29/05/2023 |
01/05/2023 a 25/05/2023 |
12/06/2023 |
junho |
07/06/2023 |
01/06/2023 a 05/06/2023 |
28/06/2023 |
01/06/2023 a 26/06/2023 |
10/07/2023 |
julho |
06/07/2023 |
01/07/2023 a 04/07/2023 |
27/07/2023 |
01/07/2023 a 25/07/2023 |
10/08/2023 |
agosto |
08/08/2023 |
01/08/2023 a 04/08/2023 |
29/08/2023 |
01/08/2023 a 25/08/2023 |
11/09/2023 |
setembro |
06/09/2023 |
01/09/2023 a 04/09/2023 |
27/09/2023 |
01/09/2023 a 25/09/2023 |
10/10/2023 |
outubro |
06/10/2023 |
01/10/2023 a 04/10/2023 |
27/10/2023 |
01/10/2023 a 25/10/2023 |
10/11/2023 |
novembro |
08/11/2023 |
01/11/2023 a 06/11/2023 |
28/11/2023 |
01/11/2023 a 24/11/2023 |
11/12/2023 |
dezembro |
07/12/2023 |
01/12/2023 a 05/12/2023 |
27/12/2023 |
01/12/2023 a 25/12/2023 |
10/01/2024 |
Coluna A: data para pagamento da primeira
parcela;
Coluna B: período base para obtenção do
valor da primeira parcela;
Coluna C: data para pagamento da segunda
parcela;
Coluna D: período base para obtenção do
valor da segunda parcela;
Coluna E: data para pagamento da terceira
parcela.