INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1561/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 12.06.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, e nº 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso III, ambos do art. 2º, e no inciso I do art. 4º, todos da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.
Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa nº 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Período de Apuração (2023) |
A |
B |
C |
maio |
29/05/2023 |
01/05/2023 a 25/05/2023 |
14/06/2023 |
............. |
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